A continuación os dejo un documento de como la Fibromialgia se está tratando en Portugal desde el 2003.
Ministério da Saúde Direcção-Geral da Saúde Circular Informativa
Assunto: Fibromialgia Nº 27/DGCG
Data: 03/06/03
Para: Administrações Regionais de Saúde e os Serviços Prestadores de Cuidados de Saúde
Contacto na DGS: Divisão das Doenças Genéticas, Crónicas e Geriátricas
Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa - Tel.: 21 843 05 00 - Fax: 21 843 05 30/1 - http://www.dgsaude.pt
Por se ter verificado falta de reconhecimento da Fibromialgia Reumática, para efeitos de
certificação de incapacidade temporária, informam-se as Administrações Regionais de Saúde
e os Serviços Prestadores de Cuidados de Saúde, do seguinte:
1. A Fibromialgia é uma doença reumática de causa desconhecida e natureza funcional,
que origina dores generalizadas nos tecidos moles (i.e. músculos, ligamentos, tendões)
mas não afecta as articulações ou os ossos. Esta dor é acompanhada de alterações
quantitativas e qualitativas do sono, fadiga, cefaleias, alterações cognitivas (p.
ex: memória, concentração), parestesias/disestesias, irritabilidade e, em cerca de 1/3
dos casos, depressão.
2. Atinge entre 2% a 4% da população adulta e as mulheres são 5 a 9 vezes mais afectadas
do que os homens. A idade de início oscila entre os 20 e os 50 anos. As crianças e
jovens também podem sofrer de Fibromialgia.
3. É uma afecção musculoesquelética não articular cujos critérios de diagnóstico, estabelecidos
pelo Colégio Americano de Reumatologia (CAR) em 1990, foram, desde essa
altura, adoptados pela comunidade científica em Portugal.
5. Encontra-se incluída na Décima Revisão da Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), da Organização Mundial da
Saúde1, que o Conselho Superior de Estatística, aprovou para utilização no âmbito do
Sistema Estatístico Nacional2.
6. Está integrada na proposta do futuro Plano Nacional contra as Doenças Reumáticas,
que se encontra em elaboração nesta Direcção-Geral.
Sendo a Fibromialgia uma doença reconhecida como tal, a certificação de incapacidade temporária
é feita, nos moldes habituais, por atestado médico ou certificado médico emitido pelos
Serviços de Saúde.
O Director-Geral e Alto Comissário da Saúde
Prof. Doutor José Pereira Miguel
1 CID-10: M79.0:
2 123ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística, em 23 de Maio de 1997.
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